Nossa luta é longa. Retirar os diretores biônicos encastelados no SINTEST/MG não é fácil. Apesar de todos saberem que esses senhores não tem mais compromisso com a categoria, temos que dar cada passo de uma vez. Estamos lutando na Justiça Brasileira há vários anos. A vitória se aproxima, não podemos relaxar.
Queremos a participação de todos os TST de Minas Gerais !!!
Por um SINTEST/MG combativo, democrático e que atenda os interesses da classe !!!
Vejam abaixo os diversos processos que fazem parte da nossa luta.
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos aviados por LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS, para constar da parte dispositiva da sentença, bem como na fundamentação, que diante da sucumbência recíproca, compensam-se os honorários sucumbenciais, na forma do artigo 21 do CPC.
Por outro lado, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos aviados por SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTEST-MG., para constar da parte dispositiva da sentença, bem como na fundamentação, que os documentos juntados às fls.402/405 são e-mails que não demonstram qualquer atividade atentatória por parte dos réus. Ao passo que os documentos de fls. 406/412 são cópias de páginas da internet de uma rede social que demonstram um dos réus fazendo publicidade sobre eleições paralelas do Sindicato, porém tais documentos estão datados entre 10 e 20 de julho de 2011, ou seja, com data anterior à publicação da decisão que deferiu a tutela antecipada, motivo pelo qual se indefere a pretensão de aplicação da multa por descumprimento de obrigação de não fazer.
AGORA TST DE MINAS GERAIS, VAMOS COMPARECER EM MASSA NA AGE - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Processo: 0001453-17.2011.5.03.0105
RECLAMANTE(S): CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS |
RECLAMADO(S):
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